decreto nº 16.535, de 6 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Farah a pesquisar carvão mineral no município de Tomasina do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Farah a pesquisar carvão mineral numa área de seiscentos e vinte e sete hectares (627 ha), situada no lugar denominado Ribeirão do Engano, distrito de Ibaití, município de Tomasina, do Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo setenta e nove graus e dez minutos sudoeste (79º 10’ SW) magnético de um ponto situado a cento e cinqüenta e seis metros (156 m), rumo nove graus nordeste (9º NE) magnético da confluência  dos ribeirões Messias e do Engano e os lados, que partem dêsse vértice, com dois mil seiscentos e oitenta metros (2.680 m), e rumo setenta e nove graus e dez minutos nordeste (79º 10’ NE) magnético, dois mil trezentos e trinta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros (2.339,55 m) e rumo dez graus e cinqüenta minutos sudeste (10º 50’ SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e trinta e cinco cruzeiros (Cr$3.135,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles