decreto nº 16.543, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Santoro a pesquisar argila refratária e associados no município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Santoro a pesquisar argila refratária e associados numa área de doze hectares (12 ha), situada no imóvel denominado Sítio Adeodato, distrito e município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a sessenta e quatro metros (64 m) rumo setenta e quatro graus noroeste (74º NW) magnético, da confluência dos córregos Adeodato e Olaraia e os lados que partem dêsse vértice quatrocentos metros (400 m), e rumo quarenta e um graus sudoeste (41º SW) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo quarenta e sete graus sudeste (47º SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles