decreto nº 16.544, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Avelino Pinheiro a pesquisar mica e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Avelino Pinheiro a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e um hectares e quarenta ares (41,40 ha) situada no distrito e município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e um metros (161 m) no rumo magnético nove graus sudeste (9.º SE) da confluência dos córregos da Água Fria e Aurífero e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dois metros (802 m), sessenta graus noroeste (60.º NW); mil e quarenta e sete metros (1.047 m), sessenta e cinco graus nordeste (65.º NE); quinhentos metros (500 m) sul (S); cento e setenta metros (170 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); trezentos e setenta metros (370 m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles