decreto nº 16.545, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Aziz Elias a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aziz Elias a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de trinta hectares dez ares e setenta e cinco centiares (30,1075 ha), situada no lugar denominado Viegas, distrito e município de Rezende Costa, do Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de cem metros (100 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus sudoeste (56.º SW) da confluência dos córregos do Viegas e do José Pedro e cujos lados, a partir dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta metros (780 m), vinte e oito graus noroeste (28.º NW); setecentos e quinze metros (715 m), sete graus noroeste (7.º NW); trezentos metros (300 m), setenta e três graus sudoeste (73.º SW); novecentos e sessenta metros (960 m), nove graus sudeste (9.º SE); seiscentos e oitenta metros (680 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58.º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles