decreto nº 16.547, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenato F. de Paula Freire a pesquisar quartzo e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenato F. de Paula Freire a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e nove hectares noventa e dois ares e quarenta centiares (49,9240 ha) situada na Fazenda do Paraguai, distrito de Água Boa, do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono que tem um vértice a cem metros (100 m), rumo vinte e um graus sudeste (21º SE) magnético do canto oeste (W) da fachada sul (S) da casa de Vicente Dias Pereira, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345 m) setenta e cinco graus nordeste (75º NE), trezentos e vinte e dois metros (322 m) quinze graus sudeste (15º SE), mil e seiscentos metros (1.600 m) setenta e cinco graus sudoeste (75º SW), cento e vinte metros (120 m) quinze graus noroeste (15º NW), duzentos metros (200 m) dezoito graus nordeste (18º NE), cento e cinqüenta metros (150 m) sessenta e dois graus nordeste (62º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles