decreto nº 16.248, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros José dos Santos Manso e Ademar de Oliveira Sidaco a pesquisar feldspato e associados no município de Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José dos Santos Manso e Ademar de Oliveira Sidaco a pesquisar feldspato e associados no lugar denominado Tingui, no distrito de Maranguá, município de Saquarema, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus nordeste (55° NE) do prédio-sede do sítio de Belchior e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), leste (E).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles