decreto nº 16.249, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Sansone a pesquisar água mineral no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Sansone a pesquisar água mineral numa área de oito hectares oitenta e três ares e cinqüenta centiares (8,8350 ha), situada no lugar denominado Fonte dos Jesuítas, distrito de Embu, município de Itapecerica, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no ponto em que a estrada que parte do quilômetro vinte e sete (Km 27) da rodovia Itapecerica-São Paulo se bifurca para Cotia ou Moinho Velho e Carapicuiba ou Morro do Vento, e cujos lados divergentes dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m) oeste (W); e trezentos e dez metros (310 m), norte (N).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles