decreto nº 16.250, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) no lugar denominado Córrego da Sapucaia, distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice no entroncamento da estrada de rodagem Moscovita-Sapucaia com a da Lavra Mansur Messias Ltda., e os lados que convergem no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) quarenta graus sudeste (40º SE); e setecentos metros (700 m) cinqüenta graus sudoeste (50º SW)
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles