decreto nº 16.552, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Felix Martins a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Felix Martins a pesquisar quartzo no lugar denominado Barriguda situado no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia, numa área de quatrocentos hectares e quinze ares (400,15 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de seiscentos e setenta metros (670 m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE) da nascente da Baixa da Onça e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960 m), norte (N); três mil quinhentos e trinta metros (3.530 m), oitenta e quatro graus trinta minutos noroeste (84º30’ NW); mil duzentos e setenta metros (1.270 m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’ SW); três mil seiscentos e oitenta metros (3.680 m), leste (E).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e dez cruzeiros (Cr$ 4.010,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles