decreto nº 16.554, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Kfouri a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Kfouri a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no distrito e município de Orleans, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos e setenta metros (670 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW) da confluência dos rios Hipólito e Júlio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e trinta metros (1.930 m), sul (S); quatro mil duzentos e setenta e cinco metros (4.275 m), leste (E); três mil quatrocentos e trinta metros (3.430 m), norte (N); mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), oeste (W); mil quatrocentos e oitenta e nove metros (1.489 m), sul (S); três mil setenta e cinco metros (3.075 m), oeste (W).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles