decreto nº 16.555, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Josino Correia da Costa Vilela a pesquisar calcita no município de Senjés, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Josino Correia da Costa Vilela a pesquisar calcita numa área de seis hectares vinte ares e trinta centiares (6.2030 ha), situada no imóvel denominado Fazenda Morungava no distrito e município de Senjés, do Estado do Paraná, e delimitada por um pentágono mistilíneo que tem um vértice a mil cento e noventa e dois metros (1.192 m), da casa de José Marques de Andrade, contados pelo eixo da rodovia Itararé-Lagoinha na direção Lagoinha, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); cento e cinqüenta e sete metros (157 m), onze graus quarenta e cinco minutos sudeste (11º 45’ SE); duzentos e trinta e dois metros (232 m), oitenta e um graus cinqüenta minutos sudeste (81º 50’ SE); e cento e oitenta metros (180 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE); o quinto lado é o eixo da rodovia no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e o vértice de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles