decreto nº 16.256, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Moacir de Morais Miranda e José Morato a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Moacir de Morais Miranda e José Morato a pesquisar ouro e associados numa área de setenta e dois hectares (72 ha), situada nos lugares denominados Morro do Fraga e Alto de Santo Antônio, distrito e município de Pitangui, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), rumo cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) magnético da confluência dos córregos Rocinha e Mato do Rêgo e os lados que partem dêsse vértice com mil e duzentos metros (1.200 m), e rumo treze graus sudeste (13º SE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles