decreto nº 16.559, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Teixeira de Lima a pesquisar minério de ferro e associados no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Teixeira de Lima a pesquisar minério de ferro e associados nos locais denominados Cata-Preta e Fundão, no distrito de Santa Rita Durão, município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de mil cento e vinte e oito metros (1.128 m), no rumo magnético oitenta e três graus trinta minutos sudeste (83°30’ SE) a partir da confluência do córrego do Brumado no rio Piracicaba e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) quarenta e cinco graus noroeste (45° NW), dois mil metros (2.000 m) quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles