decreto nº 16.560, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alcibíades Pais de Sousa Brasil a pesquisar água mineral no município de Castro, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcibíades Pais de Sousa Brasil a pesquisar água mineral numa área de um hectare, quarenta e um ares e setenta centiares (1,4170 ha), de terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fonte Santa Teresinha, distrito e município de Castro, do Estado do Paraná, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no cruzamento norte (N) da linha de testadas das ruas Benjamim Constant e D. Pedro II e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dezoito metros (218 m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63° 30’ NW); sessenta e cinco metros (65 m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27° 30’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles