decreto nº 16.561, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Paul Dardot a pesquisar quartzo e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paul Dardot a pesquisar quartzo e associados em terrenos da Fazenda Pôrto da Manga, situada no distrito de santo Hipólito, município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e cinco hectares (175 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice a distância de dois mil seiscentos e setenta metros (2.670 m), no rumo magnético onze graus e trinta minutos sudeste (11°30’ SE), a contar do pegão, da margem esquerda e a sudeste (SE) da ponte Paulo de Frontin sôbre o rio das Velhas, da Estrada de Ferro Central do Brasil no ramal dos Montes Claros e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sul (S); quinhentos metros (500 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), leste (E); mil metros (1.000 m), norte (N); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oeste (W); quinhentos metros (500 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), oeste (W).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles