decreto nº 16.562, de 8 de setembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar feldspato, caulim e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar feldspato, caulim e associados numa área de dez hectares e vinte ares (10,20 ha), situada na Fazenda da Chapada, distrito de Lôbo Leite do município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo dois graus noroeste (2° NW) magnético do ponto em que a Estrada de Ferro Central do Brasil atravessa o ribeirão Lôbo Leite e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e quarenta metros (340 m) e rumo quarenta e sete graus sudoeste (47° SW) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo quarenta e três graus noroeste (43° NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles