decreto nº 16.563, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Casemiro Bezerra a pesquisar ambligonita e associados no município de Solonópolis, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Casemiro Bezerra a pesquisar ambligonita e associados no lugar denominado Fazenda Auri-Verde no distrito de Cangati, município de Solonópolis, do Estado do Ceará, numa área de oitenta hectares, delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), no rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71° SW) da confluência dos córregos do Açudinho e da Várzea e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta e dois graus nordeste (42° NE); oitocentos metros (800 m), quarenta e oito graus sudeste (48° SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles