decreto nº 16.564, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Patrício Homem Júnior a pesquisar minério de ouro e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Patrício Homem Júnior a pesquisar minério de ouro e associados no lugar denominado Goiabeira, situado no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares e setenta e cinco ares (7,75 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de setecentos e trinta e nove metros (739 m), rumo magnético trinta e um graus nordeste (31° NE) a partir da margem direita da confluência do ribeirão Goiabeira no rio Maranhão e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e seis metros (346 m), trinta e oito graus e doze minutos nordeste (38°12’ NE); duzentos e vinte e quatro metros (224 m), cinqüenta e um graus e quarenta e oito minutos noroeste (51°48’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles