DECRETO Nº 16.571, DE 11 de setembro de 1944.
Modifica o Regimento do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Ao Regimento do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, aprova pelo Decreto n° 8.674, de 4 de fevereiro de 1942, fica acrescentado o seguinte capítulo:
“Capítulo VIII
Das disposições Gerais
“Parágrafo único. O Diretor Geral providenciará no sentido de serem realizadas inspeções de sanidade, em quaisquer pessoas, para quaisquer fins, por determinação ou solicitação de autoridade competente, nos casos em que essas inspeções não tenham sido atribuídas, por lei, a qualquer outro órgão da Administração.
Parágrafo único. Para os fins dêste artigo, o Diretor Geral designará juntas de médicos, escolhendo-os entre os dos serviços que lhe são subordinados ou também, se fôr necessário e mediante entendimento com os órgãos interessados, os de serviços sanitários estaduais, municipais ou territoriais.”
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema