DECRETO Nº 16.572, DE 11 de setembro de 1944.
Modifica o regimento do Serviço de Biometria Médica, do instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 1° do Regimento do Serviço de Biometria Médica, do Instituto nacional de estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto n° 14.254, de 10 de dezembro de 1943, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. O S.B.M. também realizará, no Distrito federal, inspeções de saúde de servidores estaduais, para licença ou aposentadoria, a pedido de autoridades competentes ou por solicitação dos próprios interessados.”
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema