decreto nº 16.573, de 11 de setembro de 1944.
Modifica o Regimento do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, do Departamento Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos os parágrafos 3.º e 4.º, do artigo 2.º e o item III, da letra b, do artigo 6.º do Regimento do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto n.º 9.810, de 1 de julho de 1942.
Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema