DECRETO N° 16.577, DE 21 DE setembro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Instituto de Biologia Animal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica alterada, de conformidade com a relaão anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento nacioanld da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2.º A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto, na importância de Cr$166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) correrá à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.° 6.868, de 12 de setembro de 1944.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL

INSTITUTO DE BIOLOGIA ANIMAL

Número

de

funções

Séries funcionais

 

Referência

 

 

 

1

2

2

a) ESTAÇÃO EXPERIMENTAL EM DEODORO:

 

Veterinário

..................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

 

 

 

XV

XIV

XIII

 

1

2

3

3

4

Auxiliar de Veterinário

..................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

1

Auxiliar de Escritório

..................................................................................................................................................................................

 

VII

 

1

Servente

.................................................................................................................................................................................

 

III