DECRETO N° 16.577, DE 21 DE setembro DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Instituto de Biologia Animal do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica alterada, de conformidade com a relaão anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Instituto de Biologia Animal, do Departamento nacioanld da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2.º A despesa com a execução do dispôsto neste Decreto, na importância de Cr$166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) correrá à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.° 6.868, de 12 de setembro de 1944.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL
INSTITUTO DE BIOLOGIA ANIMAL
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
1 2 2 | a) ESTAÇÃO EXPERIMENTAL EM DEODORO:
Veterinário .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. |
XV XIV XIII |
1 2 3 3 4 | Auxiliar de Veterinário .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................. |
XI X IX VIII VII |
1 | Auxiliar de Escritório .................................................................................................................................................................................. |
VII |
1 | Servente ................................................................................................................................................................................. |
III |