Decreto nº 16.578, de 27 de Agosto de 1924
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 174:000$ para liquidar com o Estado do Maranhão as subvenções relativas aos annos de 1920 e 1922, destinadas ao Serviço do Algodão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 175, n. VIII, lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. IX, do art. 32 do respectivo regulamento e no art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, approvado pelo decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 174:000$, para liquidar com o Estado do Maranhão as subvenções relativas aos annos de 1920 e 1922, destinadas ao Serviços do Algodão, segundo a parte final do art. 50, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920 e a lettra v do art. 47, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, combinado com a lettra f do art. 106, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1924, 103° da Independencia e 36° da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDE.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.