decreto nº 16.583, de 13 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gonzaga Galvão a pesquisar minério de ouro no município de Itaretama, do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gonzaga Galvão a pesquisar minério de ouro numa área de cento e oitenta hectares (180 ha), situada no lugar denominado Barra do Girau, distrito e município de Itaretama do Estado do Rio Grande do Norte, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), rumo magnético seis graus noroeste (6º NW) da confluência do riacho da Chica no rio Bonfim e cujos lados, divergentes dêss vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e três graus sudeste (23º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles