decreto nº 16.584, de 13 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar limonita e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Nascimento Bittencourt a pesquisar limonita e associados numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha), situada no lugar denominado Santa Cruz, distrito de Votuverava do município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná, e delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m) de lado tendo  um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350 m) rumo cinqüenta graus noroeste (50º NW) magnético, do cantro extremo norte da casa de Francisco de Lara e os lados que partem dêsse vértice com rumos norte (N) e oeste (W) magnéticos.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles