decreto nº 16.586, de 13 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardino d´Oliveira a pesquisar bauxita, cianita e associados no município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardino d´Oliveira a pesquisar bauxita, cianita e associados numa área de cento e quarenta e quatro hectares (144 ha), situada nas Fazendas Pinheiro, Córrego Fundo e Córrego da Areia, distrito de Carrancas, município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético, da confluência dos córregos do Clemente e Pasto do Jumento e os lados que partem dêsse vértice com mil e oitocentos metros (1.800 m) e rumo sessenta e dois graus sudeste (62º SE) magnético, oitocentos metros e rumo vinte e oito graus sudoeste (28º SW) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles