decreto nº 16.587, de 13 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Almeida Borém a pesquisar quartzo e associados, no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Almeida Borém a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e nove hectares (49 ha) situada no lugar denominado Lavra Rica, distrito de Vargem Mimosa, município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado com setecentos metros (700 m) de lado que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m) no rumo magnético setenta e sete graus noroeste (77º NW) do entroncamento das estradas Buriti Grande-São Félix e Barreiros-Capim Vermelho e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os rumos magnéticos de oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) e oito graus sudeste (8º SE) respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles