decreto nº 16.588, de 13 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Baumgratz a pesquisar amianto e associados no município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Baumgratz a pesquisar amianto e associados numa área de dois hectares oitenta e cinco ares e trinta e nove centiares (2.8539 ha), situada na Fazenda Taboão, distrito de São Domingos da Bocaina, do município de Lima Duarte, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a vinte metros (20 m), rumo sessenta graus sudeste (60° SE), da foz do córrego Taboão afluente do Ribeirão Rosa Gomes e os lados que partem dêsse vértice com cento e oitenta metros (180 m), rumo sete graus nordeste (7° NE) e cento e setenta e cinco metros (175 m), rumo cinqüenta e oito graus sudeste (58° SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles