decreto nº 16.589, de 13 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Salvador a pesquisar calcáreo e associados no município de São Gabriel, do Estado de Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Salvador a pesquisar calcáreo e associados, em terrenos de sua propriedade,situados no local denominado Figueira, no distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinqüenta e oito hectares cinqüenta e um ares e cinco centiares (58,5105 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita da Sanga do Ôlho da Água Ruim e cento e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros (116,446 m), no rumo magnético vinte e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste (21°42’ SW) da barra do córrego Ôlho da Água Ruim, afluente da Sanga do mesmo nome, e os lados retilíneos, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730 m), dezesseis graus trinta minutos sudeste (16°30’ SE); duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83°30’ SE); mil trezentos e trinta metros (1.330 m), quatro graus nordeste (4° NE); trezentos e quarenta metros (340 m), e sessenta graus e trinta minutos noroeste (60°30’ NW); o último lado é a margem direita da Sanga do Ôlho da Água Ruim no trecho compreendido entre a extremidade do último lado retilíneo descrito e o vértice inicial.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles