decreto nº 16.591, de 13 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Hélio Vieira Braz a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélio Vieira Braz a pesquisar mica e associados em terrenos da Fazenda Boa Vista, no distrito de Porciúncula, município de Itaperuna, do Estado do Rio de janeiro, numa área de cinqüenta e um hectares, vinte e seis ares e vinte e seis centiares (41,2626 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice no centro da ponte sôbre o córrego Boa Vista na estrada de rodagem da fazenda Boa Vista para Porciúncula e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta e seis metros (656 m), oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos (85°45’ SE): setecentos e cinqüenta metros (750 m), trinta e sete graus e quinze minutos sudoeste (37°15’ SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles