decreto nº 16.592, de 13 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio A. Oliveira a pesquisar talco e associados no município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio A. Oliveira a pesquisar talco e associados numa área de cinco hectares (5 ha), situada na Fazenda do Engenho, distrito de Carrancas do município de Francisco Sales, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trinta metros (30 m), rumo doze graus noroeste (12° NW) magnético da foz do córrego Saco da Bomba, afluente do ribeirão Capivari e os lados que partem dêsse vértice com duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo quarenta graus noroeste (40° NW) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo cinqüenta graus sudoeste (50° SW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles