decreto nº 16.593, de 13 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Estanislau a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Estanislau a pesquisar mica e associados numa área de oito hectares, sessenta ares e sessenta centiares (8,6060 ha), situada no imóvel denominado Capanema, distrito de Natividade do Carangola, do município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e oitenta e um metros (181 m), rumo cinqüenta e seis graus sudeste (56° SE) magnético da conflência dos córregos Casa Branca e Capanema e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e trinta e um metros (331 m) e rumo cinqüenta e nove graus e dez minutos nordeste (59°10’ NE), duzentos e noventa e sete metros (297 m) e rumo sul (S) magnético.

Art. 2.º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles