DECRETO Nº 16.599, DE 14 de setembro de 1944.
Altera o art. 1° do Decreto n° 13.210, de 19 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica alterado o artigo primeiro (1°) do Decreto número treze mil duzentos e dez (13.210), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a te ra seguinte redação: ”Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Rebelo silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distrito de Cassiterita, ex-Conceição da Barra e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São José del Rei, no Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m), no rumo magnético leste (E) da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio do Peixe sôbre o ribeirão Congo Fino e cujos lados concorrentes nesse vértice a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N); dois mil metros (2.000 m), leste (E)”.
Art. 2.º A presente alteração de decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3° O título a que alude o Decreto n° 13.210, de 19 de agôsto de 1943, terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles