DECRETO N. 16.611 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1944
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço Federal de Águas e Esgotos, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Serviço Federal de Águas e Esgotos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro 18 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
CLBR Vol. 06 Ano 1944 Págs. 577 e 578 Tabelas.