decreto nº 16.619, de 19 de setembro de 1944.

Declara de utilidade pública o “Centro de Assistência Social Braz-Mooca”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Centro de Assistência Social Braz-Mooca”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez as exigências do art. 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2.º da citada lei,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o “Centro de Assistência Social Braz-Mooca”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho