DECRETO N° 16.620, DE 19 DE setembro DE 1944.

Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Instituto Nacional do Mate, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os salários do pessoal do Instituto Nacional do Mate (I.N.M.) ficam elevados conforme o critério estabelecido no Decreto-lei n.° 5.976, de 10 de novembro de 1943, tomados como base os salários percebidos na data desse Decreto-lei.

Art. 2º Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído, para o pessoal do I.N.M>, o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.

Art. 3º Ficam aprovadas as anexas tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, em substituição às aprovadas pelo Decreto n.° 10.755, de 30 de outubro de 1942.

Parágrafo único. As referências  de salário das funções que integram as tabelas a que se refere este artigo têm os valores constantes da escala-padrão de salários aprovada pelo Decreto n.° 15.494, de 9 de maio de 1944.

Art. 4º Os atuais cargos e funções do I.N.M. passam a integrar as tabelas a que se refere o artigo anterior.

§ 1° O enquadramento do pessoal existente far-se-á de modo a manter, em relação a cada servidor, equivalência entre o salário atual, majorado nos têrmos do artigo 1.° deste Decreto, e o salário da função que passar a ocupar nas novas Tabelas.

§ 2° Dentro do prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, o presidente do I.N.M. fará publicar, no “Diário Oficial” a relação nominal dos servidores cujas funções passam a integrar as novas tabelas.

Art. 5º As funções vagas da Tabela Ordinária só poderão ser preenchidas, salvo quando se tratar de promoção, à medida em que forem suprimidas as funções análogas da Tabela Suplementar e na razão de 1 por 1.

§ 1° Nas séries funcionais em que, pela existência de excedentes, o número de funções preenchidas for superior ao total previsto como situação definitiva, não serão providas funções vagas, exceto por promoção, até que o número de funções preenchidas se reduza à medida que vagarem.

§ 2° As funções excedentes serão suprimidas à medida que vagarem.

Art. 6º As funções constantes da Tabela  Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que caráter provisório.

Art. 7º Ficam revogados a alínea g do art. 12 e o art. 57 e seu parágrafo único do Decreto n.° 10.755, de 30 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.

Art. 8° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 1.° e 2.°, que vigorará a partir de 1 de julho de 1944.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles

INSTITUTO NACIONAL DO MATE

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE PESSOAL

FUNÇÕES EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Funções

Salário mensal

Número de funções

Funções

Salário mensal

 

1

2

1

2

4

3

 

3

16
 

 

Presidente..............................

Diretor.....................................

Assistente Juridíco.................

Chefe de Serviço....................

Chefe de Delegacia Regional.

Chefe de Seção (Divisão Econômica)............................

Chefe de Seção (Serviço de Administração)...................

Cr$

5.000,00

4.000,00

3.000,00

3.000,00

2.500,00

2.500,00

2.000,00

 

 

1

2

1

2

4

3

3

16
 

 

Presidente.................................

Diretor........................................

Assistente Juridíco....................

Chefe de Serviço.......................

Chefe de Delegacia Regional....

Chefe de Seção (Divisão Econômica)................................

Chefe de Seção (Serviço de Administração)..........................

Cr$

5.500,00

4.000,00

3.400,00

3.400,00

2.800,00

 

2.800,00

2.300,00

 

a) SÉRIES FUNCIONAIS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Funções

Salário mensal

Excedentes

Vagos

Número de funções

Funções

Referência de

Salário

Excedentes

Vagos

Observações

 

1

 

 

Contínuo

Cr$

400,00

 

__

 

1

 

 

 

__

 

 

__

 

__

 

 

7

8

9

11

14

49

 

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Escriturário

Cr$

800,00

700,00

600,00

500,00

400,00

 

 

__

__

__

__

__

__

 

3

__

2

5

10

20

 

7

8

9

11

14

49

Escriturário

 

19

17

14

12

10

 

 

__

__

__

__

__

__

 

3

__

2

6

11

22

 

 

4

6

9

19

 

Fiscal........

Fiscal.......

Fiscal........

Cr$

1.200,00

1.000,00

800,00

 

 

 

__

11

__

11

 

 

4

__
9

13

 

4

6

9

19

Fiscal

 

27

23

19

 

__

6

__

6

 

3

__

9

12

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Funções

Salário mensal

Excedentes

Vagos

Número de funções

Funções

Referência de Salário

Excedentes

Vagos

Observações

 

4

4

 

 

Mensageiro

Cr$

300,00

 

2

2

 

__

 

 

4

4

Mensageiro

 

8

 

2

2
 

 

__

__

 

 

1

1

 

Motorista......

Cr$

600,00

 

__

__

 

1

1

 

 

1

1

Motorista

 

14

 

__

__

 

1

1

 

 

2

3

4

5

6

 

 

Oficial Administrativo..

Oficial Administrativo..

Oficial Administrativo..

 Oficial Administrativo..

Oficial Administrativo..

Cr$

2.000,00

1.500,00

1.200,00

1.000,00

900,00

 

 

2

7

__

__

__

9

 

__

__

1

2

__

3

 

2

3

4

5

6

20
 

Oficial Administrativo

 

42

35

27

23

21

 

2

5

__

__

__

7

 

 

__

__

1

2

__

3

 

 

1

1

 

Porteiro............

Cr$

400,00

 

1

1

 

__

__

 

1

1

Porteiro

.........................

 

 

10

 

 

1

1

 

__
_____

__

 

 

5

5

Servente

.........................

Cr$

300,00

 

__

__

 

2

2

 

6

6

Servente

........................

 

8

 

__

__

 

 

4

4

 

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DE PESSOAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Funções

Salário mensal

Número de funções

Carreira ou cargo

Salário mensal

Observações

 

5

 

1

1

4

1

1

3

2

1

1

7

4

1

1

2

6

10

1

1

8

1

14

7

1

8

1

1

3

4

1

102

 

Chefe de Divisão.............

Contador..........

Gerente............

Diretor Regional...........

Assistente Técnico...........

Assistente........

Inspetor...........

Sub-Diretor Regional.......... Assistente........

Desenhista.......

Fiscal................

Assistente........

Contabilista......

Assistente Regional...........

Contabilista......

Fiscall...............

Auxiliar.............

Chauffeur.........Contabilista......

Auxiliar.............

Contabilista......

Auxiliar.............

Fiscal................

Telefonista.......

Auxiliar.............

Telefonista.......

Contínuo..........

Estafeta............

Servente...........

Zelador Regional.

 

Cr$

3.000,00

3.000,00

3.000,00

2.500,00

2.000,00

1.500,00

1.500,001.500,00

1.200,00

1.000,00

1.000,00

900,00

900,00

800,00

800,00

800,00

700,00

700,00

700,00

600,00

600,00

500,00

500,00

500,00

400,00

400,00

300,00

300,00

300,00

300,00

 

 

5

1

1

3

1

1

3

2

1

1

7

4

1

1

2

6

10

1

1

8

1

14

7

1

8

1

1

3

5

1

102

 

Chefe de Divisão.......................................

Contador....................................

Gerente......................................

Diretor Regional....................................

Assistente Técnico......................................

Assistente.................................

Inspetor......................................

Sub-Diretor Regional...................................

Assistente..................................

Desenhista................................

Fiscal.........................................

Assistente..................................

Contabilista................................

Assistente Regional....................................

Contabilista................................

Fiscall........................................

Auxiliar.......................................

Chauffeur...................................

Contabilista................................

Auxiliar.......................................

Contabilista................................

Auxiliar.......................................

Fiscal.........................................

Telefonista.................................

Auxiliar.......................................

Telefonista.................................

Contínuo....................................

Estafeta.....................................

Servente....................................

Zelador Regional......................

Cr$

3.400,00

3.400,00

3.400,00

2.800,00

2.300,00

1.800,00

1.800,00

1.800,00

1.400,00

1.200,00

1.200,00

1.100,00

1.100,00

1.000,00

1.000,00

1.000,00

900,00

900,00

900,00

750,00

750,00

650,00

650,00

650,00

550,00

550,00

450,00

450,00

450,00

450,00

Estes cargos são exercidos em comissão por pessoal que fazia parte do Quadro que se refere o art. 48 do Decreto n.° 3.128 de 5-10-38.