DECRETO N° 16.620, DE 19 DE setembro DE 1944.
Concede aumento geral de salário e institui o regime de salário-família no Instituto Nacional do Mate, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os salários do pessoal do Instituto Nacional do Mate (I.N.M.) ficam elevados conforme o critério estabelecido no Decreto-lei n.° 5.976, de 10 de novembro de 1943, tomados como base os salários percebidos na data desse Decreto-lei.
Art. 2º Além do aumento fixado no artigo anterior, fica instituído, para o pessoal do I.N.M>, o regime de salário-família que vigorar para os servidores civis da União.
Art. 3º Ficam aprovadas as anexas tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar, em substituição às aprovadas pelo Decreto n.° 10.755, de 30 de outubro de 1942.
Parágrafo único. As referências de salário das funções que integram as tabelas a que se refere este artigo têm os valores constantes da escala-padrão de salários aprovada pelo Decreto n.° 15.494, de 9 de maio de 1944.
Art. 4º Os atuais cargos e funções do I.N.M. passam a integrar as tabelas a que se refere o artigo anterior.
§ 1° O enquadramento do pessoal existente far-se-á de modo a manter, em relação a cada servidor, equivalência entre o salário atual, majorado nos têrmos do artigo 1.° deste Decreto, e o salário da função que passar a ocupar nas novas Tabelas.
§ 2° Dentro do prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, o presidente do I.N.M. fará publicar, no “Diário Oficial” a relação nominal dos servidores cujas funções passam a integrar as novas tabelas.
Art. 5º As funções vagas da Tabela Ordinária só poderão ser preenchidas, salvo quando se tratar de promoção, à medida em que forem suprimidas as funções análogas da Tabela Suplementar e na razão de 1 por 1.
§ 1° Nas séries funcionais em que, pela existência de excedentes, o número de funções preenchidas for superior ao total previsto como situação definitiva, não serão providas funções vagas, exceto por promoção, até que o número de funções preenchidas se reduza à medida que vagarem.
§ 2° As funções excedentes serão suprimidas à medida que vagarem.
Art. 6º As funções constantes da Tabela Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, não podendo, em hipótese alguma, ser novamente preenchidas, ainda que caráter provisório.
Art. 7º Ficam revogados a alínea g do art. 12 e o art. 57 e seu parágrafo único do Decreto n.° 10.755, de 30 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.
Art. 8° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 1.° e 2.°, que vigorará a partir de 1 de julho de 1944.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles
INSTITUTO NACIONAL DO MATE
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA DE PESSOAL
FUNÇÕES EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Funções | Salário mensal | Número de funções | Funções | Salário mensal |
1 2 1 2 4 3
3 16 |
Presidente.............................. Diretor..................................... Assistente Juridíco................. Chefe de Serviço.................... Chefe de Delegacia Regional. Chefe de Seção (Divisão Econômica)............................ Chefe de Seção (Serviço de Administração)................... | Cr$ 5.000,00 4.000,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 2.500,00 2.000,00
|
1 2 1 2 4 3 3 16 |
Presidente................................. Diretor........................................ Assistente Juridíco.................... Chefe de Serviço....................... Chefe de Delegacia Regional.... Chefe de Seção (Divisão Econômica)................................ Chefe de Seção (Serviço de Administração).......................... | Cr$ 5.500,00 4.000,00 3.400,00 3.400,00 2.800,00
2.800,00 2.300,00
|
a) SÉRIES FUNCIONAIS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||
Número de funções | Funções | Salário mensal | Excedentes | Vagos | Número de funções | Funções | Referência de Salário | Excedentes | Vagos | Observações |
1
|
Contínuo | Cr$ 400,00 |
__ |
1 |
|
|
__
|
__ |
__ |
|
7 8 9 11 14 49 |
Escriturário Escriturário Escriturário Escriturário Escriturário | Cr$ 800,00 700,00 600,00 500,00 400,00
|
__ __ __ __ __ __ |
3 __ 2 5 10 20 |
7 8 9 11 14 49 | Escriturário |
19 17 14 12 10
|
__ __ __ __ __ __ |
3 __ 2 6 11 22 |
|
4 6 9 19 |
Fiscal........ Fiscal....... Fiscal........ | Cr$ 1.200,00 1.000,00 800,00
|
__ 11 __ 11
|
4 __ 13 |
4 6 9 19 | Fiscal |
27 23 19 |
__ 6 __ 6 |
3 __ 9 12 |
|
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||
Número de funções | Funções | Salário mensal | Excedentes | Vagos | Número de funções | Funções | Referência de Salário | Excedentes | Vagos | Observações |
4 4
|
Mensageiro | Cr$ 300,00 |
2 2 |
__
|
4 4 | Mensageiro |
8 |
2 2 |
__ __ |
|
1 1 |
Motorista...... | Cr$ 600,00 |
__ __ |
1 1
|
1 1 | Motorista |
14 |
__ __ |
1 1 |
|
2 3 4 5 6
|
Oficial Administrativo.. Oficial Administrativo.. Oficial Administrativo.. Oficial Administrativo.. Oficial Administrativo.. | Cr$ 2.000,00 1.500,00 1.200,00 1.000,00 900,00
|
2 7 __ __ __ 9 |
__ __ 1 2 __ 3 |
2 3 4 5 6 20 | Oficial Administrativo |
42 35 27 23 21 |
2 5 __ __ __ 7
|
__ __ 1 2 __ 3 |
|
1 1 |
Porteiro............ | Cr$ 400,00 |
1 1 |
__ __ |
1 1 | Porteiro .........................
|
10
|
1 1 |
__ __ |
|
5 5 | Servente ......................... | Cr$ 300,00 |
__ __ |
2 2 |
6 6 | Servente ........................ |
8 |
__ __
|
4 4 |
|
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR DE PESSOAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||
Número de funções | Funções | Salário mensal | Número de funções | Carreira ou cargo | Salário mensal | Observações |
5
1 1 4 1 1 3 2 1 1 7 4 1 1 2 6 10 1 1 8 1 14 7 1 8 1 1 3 4 1 102 |
Chefe de Divisão............. Contador.......... Gerente............ Diretor Regional........... Assistente Técnico........... Assistente........ Inspetor........... Sub-Diretor Regional.......... Assistente........ Desenhista....... Fiscal................ Assistente........ Contabilista...... Assistente Regional........... Contabilista...... Fiscall............... Auxiliar............. Chauffeur.........Contabilista...... Auxiliar............. Contabilista...... Auxiliar............. Fiscal................ Telefonista....... Auxiliar............. Telefonista....... Contínuo.......... Estafeta............ Servente........... Zelador Regional.
| Cr$ 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 2.000,00 1.500,00 1.500,001.500,00 1.200,00 1.000,00 1.000,00 900,00 900,00 800,00 800,00 800,00 700,00 700,00 700,00 600,00 600,00 500,00 500,00 500,00 400,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00
|
5 1 1 3 1 1 3 2 1 1 7 4 1 1 2 6 10 1 1 8 1 14 7 1 8 1 1 3 5 1 102 |
Chefe de Divisão....................................... Contador.................................... Gerente...................................... Diretor Regional.................................... Assistente Técnico...................................... Assistente................................. Inspetor...................................... Sub-Diretor Regional................................... Assistente.................................. Desenhista................................ Fiscal......................................... Assistente.................................. Contabilista................................ Assistente Regional.................................... Contabilista................................ Fiscall........................................ Auxiliar....................................... Chauffeur................................... Contabilista................................ Auxiliar....................................... Contabilista................................ Auxiliar....................................... Fiscal......................................... Telefonista................................. Auxiliar....................................... Telefonista................................. Contínuo.................................... Estafeta..................................... Servente.................................... Zelador Regional...................... | Cr$ 3.400,00 3.400,00 3.400,00 2.800,00 2.300,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.400,00 1.200,00 1.200,00 1.100,00 1.100,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 900,00 900,00 900,00 750,00 750,00 650,00 650,00 650,00 550,00 550,00 450,00 450,00 450,00 450,00 | Estes cargos são exercidos em comissão por pessoal que fazia parte do Quadro que se refere o art. 48 do Decreto n.° 3.128 de 5-10-38.
|