DECRETO Nº 16.621, DE 19 de setembro DE 1944.
Altera tabelas e Extranumerário-mensalista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam transferidas, para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – parte referente ao Serviço de Biometria Médica – do Ministério da Educação e Saúde, a partir de 1 de outubro do corrente ano, as seguintes funções, que continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes, constantes da relação anexa.
a) da Tabela Ordinária da Divisão de Pessoal do Ministério da Agricultura, uma função de médico, referência XV;
b) da Tabela Ordinária do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, uma função de médico, referência XV; e
c) da Tabela Ordinária da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de médico, referência XVI.
Art. 2º A despesa, no corrente exercício, com a execução do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$10.200,00 (dez mi e duzentos cruzeiros), correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.º 6.878, de 19 de setembro de 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Apolonio Salles
Relação Nominal a que se refere o Decreto 16.621, de 19 de setembro de 1944, dos Extranumerário-mensalista, cujas funções são transferidas para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, parte referente ao Serviço de Biometria Médica do Ministério da Educação e Saúde.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLCIAS
Inspetoria Federal de Obras contra as Secas
1 – Médico XVI – Maria Augusta Tibiriçá.
Ministério da Agricultura
Divisão de Pessoal
1 – Médico XV – Marcos Ramos Gomes.
Ministério da Fazenda
Serviço de Pessoal
1 – Médico XV – Mário Monjardim.