Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.622, de 19 de setembro de 1944.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Imaculada Conceição de Fortaleza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento. sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Imaculada Conceição, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema