calvert Frome

decreto nº 16.622, de 19 de setembro de 1944.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Imaculada Conceição de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento. sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Imaculada Conceição, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema