Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.623, de 19 de setembro de 1944.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Cristo Rei, de Jacarézinho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento. sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Cristo Rei, com sede em Jacarézinho, no Estado do Paraná.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema