DECRETO Nº 16.625, DE 20 de setembro de 1944.
Anula a autorização conferida a Pedro Vaz Ferreira pelo Decreto n.° 9.935, de 4 de março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica anulada a autorização conferida ao cidadão brasileiro Pedro Vaz Ferreira pelo Decreto número oito mil novecentos e trinta e cinco (8.935), de quatro (4) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar manganês, bauxita, coridom e associados, no município de Iguape, do Estado de São Paulo.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles