DECRETO Nº 16.629, DE 20 DE SETEMBRO DE 1944.
Substitui, no gabinete do Ministro da aeronáutica, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar dos serviços auxiliares do gabinete do Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Ficam criadas, de acôrdo com as relações anexas, na Tabela Numérica Ordinária de Mensalista da Seção de Aviões de Comando, uma função de amanuense-auxiliar referência XII, e outra de amanuense-auxiliar, referência XII, e outra de amanuense, referência XVII.
Parágrafo único. As funções transferidas da atual T.N.M. dos Serviços Auxiliares para as da Seção de Aviões do Comando e dos Serviços de Transporte continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 3.º Da despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) correrão à conta da Verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Aeronáutica, e Cr$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Nova admissões etc., do orçamento do mesmo Ministério.
Art. 4° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho