DECRETO N° 16.631, DE 21 DE setembro DE 1944.
Altera Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, a conformidade da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto n.° 6.891, de 21 de setembro de 1944.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor no dia 1 de outubro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
ministério da educação e saúde
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais |
Referência |
Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
3 3 3 3 4 16 | Auxilair de Escritório ........................................ ....................................... ........................................ ....................................... ...................................... |
XI X IX VII VII |
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4 6 8 10 14 42 | Auxiliar de Escritório .................................... .................................... .................................... ................................... ....................................
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XI X IX VII VII |
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1 1 | Operador Especializado ...................................
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XII |
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2 2 2 2 2 3 13 | Operador ................................... .................................. .................................... .................................... .................................... ...................................
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XI X IX VIII VII VI
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2 2 | Telefonista ....................................
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IV |
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