Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 16.632, de 21 de setembro de 1944.
Suprime função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a função de químico, referência XVII.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima