decreto nº 16.632, de 21 de setembro de 1944.

Suprime função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário – mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do Ministério da Viação e Obras Públicas, a função de químico, referência XVII.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima