calvert Frome

decreto nº 16.633, de 21 de SETembro de 1944.

Dispõe sôbre a lotação numérica das repartições do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Para efeito de lotação, os cargos que compõem os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Marinha ficam distribuídos pelas seguintes repartições:

I - Coselho do Almirantado;

II - Secretaria de Marinha;

III - Arquivo;

IV - Comissão de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais;

V - Comissão de Metalurgia;

VI - Serviço de Documentação da Marinha;

VII - Auditoria de Marinha;

VIII - Tribunal Marítimo Administrativo;

IX - Procuradoria Especial junto ao Trubunal Marítimo Administrativo;

X - Estado Maior;

XI - Base Naval de Natal;

XII - Diretoria de Fazenda;

XIII - Diretoria do Ensino Naval;

XIV - Escolas da Diretoria do Ensino Naval;

XV - Diretoria de Engenharia;

XVI - Diretoria do Armamento;

XVII - Diretoria de Navegação;

XVIII - Diretoria de Saúde (Sede);

XIX - Sanatório Naval de Nova friburgo – D. S. Naval;

XX - Diretoria do Pessoal da Armada;

XXI - Comando Naval do Norte;

XXII - Comando Naval de Mato Grosso;

XXIII - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;

XXIV Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras;

XXV - Diretoria de Marinha Mercante;

XXVI - Capitanias da Diretoria de Marinha Mercante;

XXVII - Serviços Gerais do Edifício do Ministério da Marinha.

Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica das repartições a que se refere o art. 1º, na forma das tabelas anexas a êste decreto, com 2.345 cargos, sendo 420 na lotação permanente e 1.925 na lotação suplementar.

Parágrafo único. Os claros que se verificarem na lotação suplementar não serão preenchidos.

Art. 3º O Ministério da Marinha proporá no prazo de 30 dias, ao Presidente da República, a lotação nominal correspondente à numérica prevista neste decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Henrique A. Guilhem