decreto nº 16.637, de 21 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Randolfo Lourenço da Rocha a pesquisar mica e associados no município de Tombos do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Randolfo Lourenço da Rocha a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Limeira, no distrito e município de Tombos do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares e dois ares (32,02 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cento e noventa e sete metros (197 m) no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE) da barra do córrego da Limeira na margem esquerda do Ribeirão São João e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), dezessete graus trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), oitenta graus nordeste (80º NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE) setecentos e noventa e um metros (791 m), setenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (75º 45’ SW); duzentos e oitenta metros (280 m), seis graus trinta minutos nordeste (6º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles