calvert Frome

DECRETO Nº 16.638, DE 21 DE setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge de Paiva Meira a pesquisar minérios de ferro e associados  no município de Colombo, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge de Paiva Meira a pesquisar minérios de ferro e associados  numa área de oitenta e dois hectares e cinqüenta ares (82,50 ha), situada no lugar denominado Ribeirão, distrito e município de Colombo, do Estado do Paraná e delimitada, por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta metros (60 m), rumo dezenove graus nordeste (19° NE) magnético da foz do córrego dos Veados, afluente do Ribeirão das Onças e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m) e setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77° 30’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), e doze graus e trinta minutos noroeste (12° 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m) e setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77° 30’ NE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e dose graus e trinta minutos sudeste (12° 30’ NE); mil e trezentos metros (1.300 m) e setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77° 30’ SW); quinhentos metros (500 m) e doze graus e trinta  minutos noroeste (12° 30’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles