calvert Frome

DECRETO Nº 16.639, DE 21 DE setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Julião de Feliciano Marques a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julião de Feliciano Marques a pesquisar mica e associados em terrenos situados nos locais denominados Mundo Velho e Lavra Verde, no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e sete hectares (87 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de quatrocentos e sessenta metros (460 m), no rumo magnético vinte graus e quarenta e cinco minutos sudeste (20° 45’ SE) da confluência dos córregos Caratinga e José André e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), dezoito graus nordeste (18° NE); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m) trinta e três graus e quinze minutos noroeste (33° 15’ NW); setecentos metros (700 m), oitenta graus sudeste (80° SE); setecentos metros (700 m), vinte e cinco graus sudeste (25° SE); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), dezoito graus sudoeste (18° SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58° NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles