DECRETO Nº 16.640, DE 21 DE Setembro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Vinícios Valadares Vasconcelos a pesquisar mica e associados no município de Governados Valadares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícios Valadares Vasconcelos a pesquisar mica e associados em uma área de trinta hectares (30 ha) situada no lugar denominado Cabeça do Palmital, distrito de Penha do Norte, município de Governados Valadares, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a trinta metros (30 m) rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35° NE) da confluência dos córregos do José Lemos e do Palmital e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) quarenta e quatro graus nordeste (44° NE); quinhentos metros (500 m) quarenta e seis graus noroeste (46° NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123,° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas
Apolonio Salles