Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.648 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1944
Aprova orçamento complementar para obras e aparelhamento do pôrto de Recite
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento complementar, na importância de Cr$ 837.024,80 (oitocentos e trinta e sete mil e vinte e quatro cruzeiros e oitenta centavos), organizado pelo Departamento Nacional de Portos Rios e Canais, e que com êste baixa devidamente rubricado, para a realização de obras e aquisição de aparelhamento no pôrto de Recife, de que é concessionário o Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.