decreto nº 16.659, de 27 de setembro de 1944.
Concede à Ceará Mineral, Industrial Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Ceará Mineral, Industrial Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Fortaleza capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o art. 6.º, § 1º, do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles